
Para solicitar sua filiação, faça download da ficha abaixo e entregue-a, preenchida e assinada, a um dos representantes da atual diretoria.
Podem filiar-se à ASCONJ:
- Servidores ativos e inativos do Conselho Nacional de Justiça;
- Servidores requisitados e comissionados do Conselho Nacional de Justiça;
- Dependentes de associados que perderem essa condição, na forma do estatuto;
- Em caráter excepcional, pessoas estranhas ao quadro funcional do CNJ.
O percentual de contribuição social mensal dos associados será de:
- Para os servidores requisitados e cedidos ao CNJ e demais associados contribuintes, o percentual de contribuição social mensal será de 1% (um por cento) sobre o Vencimento Básico (VB) da respectiva carreira (analista ou técnico) ou sobre a remuneração do cargo em comissão, respeitando o piso da respectiva carreira na União e o teto da carreira de analista judiciário na União.
São categorias de associados:
- efetivos: aqueles cuja admissão decorra de seu vínculo funcional ou empregatício com o Conselho Nacional de Justiça, e enquanto assim permanecerem;
- contribuintes: o associado efetivo que se desligar do CNJ, o dependente do associado que perder a condição de dependência e o cônjuge sobrevivente, se optarem pela permanência na ASCONJ; e terceiros que, excepcionalmente, a juízo da Diretoria Executiva, forem aceitos no quadro social;
- beneméritos: os que, filiados ou não ao quadro social, fizerem doações de bens ou valores considerados relevantes à ASCONJ ou à comunidade.
